Dicionário

Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.

A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.

S

  • SALVADO - Entende-se como salvados, para fins de Seguro, o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a ser de propriedade da Seguradora.
  • SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata em nome de quem é emitida a apólice chama-se estipulante.
  • SEGURADORA - É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de Seguro.
  • SEGURO INDIVIDUAL - Seguro contratado através do Clube de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).
  • SINISTRO - Evento de natureza acidental e involuntária, coberto pelo Seguro.