Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais?

O seguro de Acidentes Pessoais cobre única e exclusivamente eventos decorrentes de acidente pessoal, enquanto o de Vida em Grupo tem as coberturas Básica de Morte, que dá cobertura tanto em caso de morte natural como acidental e Invalidez Permanente por Doença. Além disto, no Acidentes Pessoais temos a cobertura de DMH (Despesas Médico Hospitalares), que garante reembolso de despesas havidas com médicos e hospitais também decorrentes de acidente pessoal.

Qual a definição das coberturas de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais?

Básica de Morte do Vida em Grupo - Também conhecida por morte por qualquer causa, garante o pagamento aos beneficiários do capital segurado, no caso de morte do segurado,seja por causa natural ou acidental;

Indenização Especial por Acidente (VG) ou Morte Acidental (ACP) - Garante o pagamento aos beneficiários do capital segurado, no caso de morte acidental;

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (VG e ACP) - Garante o pagamento ao próprio segurado de uma indenização de até 100% do capital segurado, em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente pessoal.

Invalidez Permanente Total por Doença (VG) - Garante o pagamento ao próprio segurado de uma indenização, no valor do capital segurado, caso ele venha a ficar total e permanentemente inválido, em conseqüência de alguma doença. Incluem-se neste caso as doenças em fase terminal, atestadas por médicos.

Despesas Médico Hospitalares (ACP) - Garante o reembolso de despesas com médicos e hospitais, decorrentes de acidente pessoal.

Diária de Incapacidade Temporária (VG e ACP) - Garante o pagamento ao próprio segurado de uma renda diária caso ele venha a ficar impossibilitado de exercer suas funções laborativas, em virtude de doença ou acidente.

Posso colocar qualquer pessoa como beneficiária do seguro?

Desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de alguma obrigação (dívidas por exemplo), é facultado ao segurado nomear qualquer pessoa como beneficiário, observadas as limitações impostas pelo Código Civil, como por exemplo, o cúmplice de cônjuge adúltero (amante) que não pode ser beneficiário.

Posso contratar o capital segurado que quizer?

Cada apólice é emitida já prevendo os limites de capitais segurados, normalmente decrescentes por faixa etária, ou seja, quanto maior a idade, menor o capital máximo que poderá ser contratado. Existem também as apólices com o capital representado por múltiplo salarial, sendo que neste caso pode haver limitação de valor do capital, como por exemplo, 20 vezes o salário, limitado ao máximo de R$ 50.000,00. Assim, pode-se optar pelo capital segurado, dentro das condições de cada apólice.

O que é bônus?

Desconto concedido no preço do Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro. Vale lembrar que a falta de pagamento total ou parcial do Seguro eliminará o Bônus.

O desconto de bônus pode ser transferido para outra pessoa?

O Bônus é um direito intransferível do Segurado, EXCETO nas situações em que a transferência de bônus for de: MARIDO para ESPOSA, PAI para FILHO (desde que residam juntos) e EMPRESA para SÓCIO. Vale lembrar que não são todas as seguradoras que autorizam esta transferência.

Qual a finalidade do seguro automóvel pelo perfil do condutor principal?

A finalidade do Seguro pelo perfil do Condutor principal é estabelecer o preço do seguro compatível com o risco apresentado, assumido pela Phenix. A tarifação pelo perfil permite calcular o prêmio do Seguro de forma individualizada de acordo com cada perfil. Não achamos justo cobrar o mesmo prêmio tanto para uma Senhora de 50 anos , casada, que não reside com pessoas na idade entre 18 e 25 anos, possui garagem em casa e no trabalho e tem mais de 5 anos de habilitação, quanto para um Jovem de 25 anos, solteiro, que reside com pessoas na idade entre 18 e 25 anos, tem garagem somente em casa e menos de 5 anos de habilitação. Cada um apresenta uma esposição ao risco diferenciada e portanto merecem pagar valores diferenciados.

O que é a cobertura de carro reserva?

A Cobertura de Carro Reserva consiste na locação de um veículo pelo período estabelecido nas Condições Gerais com a finalidade de substituir o veículo segurado com sinistro coberto pelo Seguro. Vale lembrar que os gastos como: Combustível, multas, pedágios e franquia correrão por conta e responsabilidade do Segurado, ficando a Seguradora isenta do pagamento destas despesas.

O que acontece quando contratamos um seguro pela modalidade Valor de Mercado Referenciado - VMR?

Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização ocorrerá com base na tabela de cotação de mercado eleita na contratação do Seguro.

O que acontece quando contratamos um seguro pela modalidade Valor Determinado - VD?

Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização corresponderá ao valor expresso na Apólice. Vale lembrar que nesta modalidade de seguro a indenização não levará em conta a valor de mercado do veículo segurado.

Como identificar na apólice se meu seguro foi emitido na modalidade VMR ou VD?

Se na Apólice constar expresso, em Reais, o valor do veículo, isso significa que o seu Seguro foi contratado pela modalidade VD - Valor Determinado. Se constar expresso, um percentual, isso significa que o seu Seguro foi contratado pela modalidade VMR - Valor de Mercado Referenciado.

Mesmo que o seguro não seja contratado pelo perfil do condutor principal, os dados referentes ao perfil terão quer ser informados?

Em qualquer situação os dados do perfil, obrigatoriamente, terão que ser informados. Estas informações serão armazenadas e analisadas no futuro.

Para a cobertura de Roubo do condomínio há necessidade de se relacionar os objetos?

Não, há necessidade de se relacionar os objetos pertencentes ao condomínio.

Como são enquadrados os condomínios para fins de taxação?

São enquadrados de acordo com sua ocupação: Residencial, ocupado apenas residenciais Escritórios, ocupado na sua maior parte por escritórios, admitindo-se também a existência de residências e consultórios Consultórios, ocupado na sua maior parte por consultórios, admitindo-se também a existência de residências e escritórios Mista, quando a área ocupada por atividades comerciais (Exemplo: Lojas, Padarias, etc...) não ultrapassar 15% da área total do prédio*. Comercial, quando a área ocupada por atividades comerciais (Exemplo: Lojas, Padarias, etc...) ultrapassar 15% da área total do prédio*. * Se houver dúvida quanto a distribuição percentual das ocupações (atividades) do prédio deve-se verificar com o Síndico ou na Convenção do Condomínio.

A cobertura do seguro inicia-se logo após a transmissão da proposta de seguro?

Não, a concretização do seguro se dá formalmente com emissão da apólice. A seguradora tem o prazo legal de 15 dias ( após o recebimento da proposta) para aceitar ou recusar o seguro.

Para todos os seguros é necessário a realização prévia da inspeção de risco?

Não. Em alguns casos situações a seguradora pode dispensar a realização da inspeção. Dependerá das coberturas e importâncias seguradas contratadas. Em se tratando de renovação do seguro da própria seguradora, sem ocorrência de sinistro.

O que é uma Inspeção de Riscos?

É uma vistoria prévia que a seguradora realiza no local do risco (imóvel segurado) para analisar aceitação do seguro (condições de segurança, atividades e taxas do risco).

Que tipo de residência pode contratar o seguro?

As residências (casa ou apartamento) de uso habitual ou temporária ( Exemplo: casa de praia ou de campo). Para as residências temporárias não é aceita a cobertura de roubo ou furto qualificado. Também não é aceito seguro para residências construídas de material combustível ( Exemplo: Paredes de madeira, coberturas de sapé).


Fonte: Phenix Seguradora