Seguro de Vida - Dicas

O que é e para que serve um seguro de vida?

Ao longo de nossa vida estamos sujeitos a diversos imprevistos, como morte repentina. Neste caso, você já pensou como ficará sua família? Como serão pagos os estudos de seus filhos, ou mesmo, como farão para saldar seus compromissos financeiros? Uma das possibilidades para solucionar esses problemas é contratar um seguro de vida.

O seguro de vida é um contrato feito entre você e uma companhia de seguros, que estabelece uma indenização com a finalidade de proteger você e sua família.

Ao contratar um seguro de vida, você estipula na apólice quem receberá a indenização no caso de sua morte e, também, quanto você receberá caso venha sofrer um acidente pessoal e ficar permanentemente inválido, total ou parcialmente. Você também pode incluir no seu seguro de vida verbas para cobertura de despesas com assistência médica e hospitalar, além de diárias por incapacidade temporária.

Você pode ainda contratar um seguro de vida como forma de garantia de algum tipo de operação financeira ou mesmo por conta de uma eventual interrupção de suas atividades profissionais.

Você tem vantagens fiscais ao contratar um seguro de vida, o valor pago pelo seu seguro de vida poderá ser abatido na declaração de imposto de renda, bem como as indenizações recebidas. Estas não entram no inventário do segurado falecido.

Quais os tipos de seguro de vida existentes?

Os principais tipos de seguro de vida que você encontrará no mercado são:

  • Coletivos: podem ser adquiridos quando você faz parte de um grupo, são mais baratas e geralmente não preveêm poupança. Mensalmente, você ou o estipulante é debitado, se interromper o pagamento do prêmio, deixa de estar coberto pelo seguro de vida. Geralmente, são contratos válidos por 12 (doze) meses, podendo ser renovados a critério das partes. Para os seguros de vida em grupo a companhia entrega a cada segurado um certificado individual de cobertura e a apólice é entregue ao tomador/contratante.
  • Individuais: geralmente são de custos bem mais elevados e podem ser mais ou menos sofisticados, dependendo do tipo (risco e/ou resgatáveis). Os seguros de vida individuais não são renováveis, o preço é acertado pelo segurador pelo período que você o contratar. Para os seguros de vida individuais, a companhia contratada fica obrigada a entregar a você uma apólice de seguros.
  • Vida resgatável: neste caso você paga (prêmio do risco de morte) e, também, paga um excedente de prêmio com vistas a formar “poupança”. Esta poupança pode ser resgata total ou parcialmente. Em geral os seguros resgatáveis são contratados por um período mais extenso (10, 15, 20 ou mais anos), exatamente para formar poupança. Porém caso você necessite poderá resgatar parcial ou totalmente.

Existem seguros profissionais que cobrem invalidez temporária, trata-se de um seguro que pagará uma indenização caso você tenha que parar de trabalhar devido a uma doença ou impedimento médico.

O seguro de vida individual cobre morte ou sobrevivência de um único segurado, mas vale também para casais ou sócios.

Quais são as indenizações mais comuns?

As principais indenizações em seguros de vida podem ocorrer nas seguintes situações:

  • morte natural;
  • morte acidental;
  • invalidez permanente total por doença;
  • invalidez permanente total ou parcial por acidente.

As seguradoras, geralmente, permitem que você adicione a sua apólice diversos tipos de cobertura segundo sua necessidade ou conveniência, agregando a cada solicitação adicional um custo ao prêmio que deverá ser pago. Por exemplo, uma modalidade cada vez mais utilizada no Brasil é a chamada majoração de membros, neste caso você poderá estabelecer uma indenização maior se houver perda de determinada parte do corpo. Caso você opte por alguma cláusula adicional, ela deverá constar em sua apólice.

Os contratos de seguro de vida ter carências que deverão ser consultadas em sua apólice, verifique se elas estão de acordo com suas necessidades, porém a seguradora não poderá utilizar-se desse prazo em caso de morte em conseqüência de um acidente durante o período de carência.

As seguradoras definem como acidentes pessoais o que aconteceu subitamente com você, de forma involuntária e muitas vezes violenta, causando lesões físicas que podem provocar invalidez total ou parcial e, muitas vezes, levá-lo à morte.

Porém alguns outros fatos podem ser considerados pela seguradora como acidentes pessoais como: seqüestro e suas tentativas, vazamento acidental de gases e vapores nocivos à saúde, lesões na coluna vertebral e exposição a altas temperaturas atmosféricas.

Quais são as situações não cobertas pelas seguradoras?

As seguradoras normalmente não indenizam as mortes causadas por:

  • riscos nucleares;
  • guerra, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição, sublevação entre outros distúrbios da ordem pública;
  • moléstias ou doenças contraídas antes do início do seguro;
  • acidentes em competições em aeronaves ou veículos;
  • prática de esportes perigosos, tais como: pára-quedismo, vôo livre, balonismo, asa delta, ultraleve e similares, mergulho em profundidade; alterações mentais, diretas ou indiretas, conseqüentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
  • intoxicações por produtos químicos ou medicamentos;
  • furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas ou outras convulsões da natureza;
  • suicídio ou a tentativa de suicídio.

Caso você seja portador de qualquer tipo de doença é indispensável que você informe detalhadamente o tipo e o tratamento realizado. Essa medida é indispensável, pois a seguradora irá avaliar o risco envolvido e pode recusar sua proposta. Por exemplo, no Brasil, não existe um seguro de vida para portadores do vírus HIV e outras doenças semelhantes. A omissão por parte do segurado portador do vírus ou da doença no questionário de saúde pode fazer, e provavelmente isso irá acontecer, com que a seguradora se recuse a pagar indenização aos beneficiários.