Dicionário

Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.

A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.

D

  • DANO - É o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.
  • DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou perda de beleza ou estética.
  • DANO MORAL - É aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
  • DANOS CORPORAIS - É a lesão, incapacidade ou morte das pessoas.
  • DANOS MATERIAIS - É todo e qualquer dano que atinja os bens móveis ou imóveis.
  • DEPRECIAÇÃO - É a desvalorização de um bem decorrente do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescência.
  • DOENÇA - é a alteração aguda do estado de saúde do SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento, esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato à vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais, impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências e agudizações.
  • DOMICÍLIO - é o endereço da residência habitual do segurado.